sábado, 16 de janeiro de 2010

Fundação com fim à vista

in JN 16/01/10

Instituição com o nome de Eugénio de Andrade a braços com questões jurídicas e financeiras

O Conselho Directivo da Fundação Eugénio de Andrade solicitou ao Governo a extinção da instituição, criada no Porto, em 1991. Razões de ordem jurídica e financeira estão na base do pedido, que se encontra em análise na Presidência do Conselho de Ministros.

Arnaldo Saraiva, presidente do Conselho Directivo da instituição, confirmou, ao JN, que o pedido de extinção foi dirigido por carta ao Governo, a 17 de Dezembro passado, tendo sido enviada cópia à Câmara Municipal do Porto. "Mandámos uma carta ao ministro da Administração Interna, que era, até há pouco, o ministro que presidia à questão das fundações", referiu o mesmo responsável.

Entretanto, a questão transitou para a alçada da Presidência do Conselho de Ministros. Fonte ligada ao gabinete de Pedro Silva Pereira confirmou ao JN que o assunto "está a ser analisado pela secretaria geral da Presidência do Conselho de Ministros", não tendo sido adiantados quaisquer pormenores.

Por seu lado, Arnaldo Saraiva só quer falar sobre o assunto depois de ser tomada uma decisão oficial. Apenas acrescentou que os motivos que levaram ao pedido de extinção se devem a "razões de ordem jurídica e razões de ordem financeira".

Contudo, o JN apurou que há pareceres de juristas que apontam para que o desfecho seja mesmo a extinção. Na referida carta, são invocadas como causas de extinção da fundação as elencadas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 192º do Código Civil. Que dizem, respectivamente: "Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível"; "Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de instituição".

Fonte conhecedora do processo admite mesmo que "a Fundação foi criada sem nenhum fundo ou doação" e "nunca pôde ter receita suficiente para cumprir os seus objectivos, que são claros nos estatutos". Refere ainda que a instituição tem apenas direito a "uma percentagem mínima do que editava ou do que co-editava de Eugénio".

A tudo isso se juntam, segundo a mesma fonte, dois outros factores: por um lado "a falência sucessiva dos distribuidores ou do co-editor das obras de Eugénio de Andrade" (Diglivro, ECL e, mais recentemente, a Quasi); por outro, um alteração à Lei do Mecenato relativa às bonificações fiscais que torna menos atractivo o apoio à Fundação.

Falecido no dia 13 de Junho de 2005 na sequência de uma doença prolongada, Eugénio de Andrade assistira, em 1991, ao nascimento da instituição que tem o seu nome. O testamento do escritor está na base de uma acção judicial movida contra o Conselho Directivo por alguém que "foi membro da Fundação", diz ainda a fonte. Em causa está a interpretação de uma passagem do testamento, passagem essa que, na opinião de quem moveu a acção, contraria o que está disposto nos estatutos.